A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência contra a mulher. Conheça cada uma delas.
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como tapas, empurrões, socos ou qualquer outro tipo de agressão.
Ameaças, humilhações, isolamento, manipulação, controle e chantagem que causam dano emocional, diminuem a autoestima ou prejudicam o pleno desenvolvimento da mulher.
Constranger a mulher a manter relação sexual não desejada, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçá-la ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
Reter, destruir ou subtrair bens, documentos pessoais, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher, incluindo os destinados a suprir suas necessidades.
Calúnia, difamação ou injúria — qualquer conduta que envolva xingamentos, humilhações públicas ou ofensas à reputação da mulher.
Nenhuma forma de violência é justificável. Toda violência deve ser reconhecida e interrompida.
Se você se identificou em alguma dessas situações, ou conhece alguém que está vivendo algo semelhante, procure ajuda.
Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher — chat via WhatsApp: (61) 9610-0180) ou procure a rede de apoio municipal, disponível por meio dos serviços de Saúde, Assistência Social e da Coordenadoria da Mulher de Cortês, bem como a Delegacia de Polícia Civil.
Ligue 190 (Polícia Militar).