A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; e CONSIDERANDO o falecimento do Srº. FRANCISCO DA SILVA FIRMINO ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade cortesense no decorrer de sua vida como cidadão e servidor público municipal, bem como o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade e em toda a região;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade cortesense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público cortesense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1 Luto oficial no Município de Cortês-PE, pelo período de 03 (três) dias, contados a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor FRANCISCO DA SILVA FIRMINO, que, em vida, prestou inestimáveis serviços a toda a população, com alto grau de zelo e dedicação, inclusive como servidor público municipal.
Art. 2 Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3 Cópia do presente ato deve ser encaminhada à família enlutada.
Art. 4 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cortês-PE, 07 de junho de 2022, 68º de Emancipação Política.
Fátima Borba – Prefeita