Existem leis que afirmam direitos, protegem as mulheres contra a violência e garantem atendimento, acolhimento e acesso à justiça.
É a principal lei de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Ela cria mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo-a como uma violação dos direitos humanos. A lei estabelece medidas de proteção às vítimas, define as formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), amplia a atuação da rede de atendimento e prevê medidas protetivas de urgência para garantir a segurança, a integridade e os direitos das mulheres em situação de violência.
Alterou o Código Penal para qualificar o feminicídio como o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, especialmente nos casos de violência doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação à condição de mulher. A norma também inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos, prevendo penas mais severas e reforçando a responsabilização dos autores dessa forma extrema de violência de gênero.
Incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. Ameaças, humilhações, isolamento, manipulação e controle também são formas de violência e podem ser punidos. Além disso, ela aumenta a proteção penal em casos de lesão corporal praticada por razões da condição do sexo feminino, ampliando os mecanismos de prevenção, acolhimento e responsabilização dos agressores.
Fortalece a proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar ao alterar a Lei Maria da Penha para garantir que as medidas protetivas de urgência possam ser concedidas com base no relato da vítima e na existência de risco, sem depender de boletim de ocorrência, inquérito policial, ação penal ou da identificação da motivação da violência. A norma reforça que o foco da proteção deve ser a segurança e a integridade da mulher, assegurando uma resposta mais rápida e eficaz do Estado diante de situações de violência.
Alterou a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reconhecer a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, definindo-a como qualquer ato de agressão praticado contra filhos, dependentes, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la, causando-lhe sofrimento, punição ou controle. Além disso, a lei criou o crime de vicaricídio, quando a morte dessas pessoas ocorre com essa finalidade, prevendo pena de reclusão de 20 a 40 anos e sua inclusão no rol dos crimes hediondos, reforçando a proteção às mulheres e o enfrentamento dessa forma extrema de violência.
Autoriza, em todo o território nacional, a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais (spray de pimenta) para fins de defesa pessoal da mulher, permitindo sua aquisição por mulheres maiores de 18 anos, observados os requisitos e padrões de segurança definidos em regulamento. A norma também estabelece penalidades para o uso indevido do equipamento, altera o Estatuto do Desarmamento e institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com o objetivo de ampliar a proteção, a autonomia e a segurança das mulheres por meio do uso responsável desse instrumento de defesa.
Estabelece diretrizes para a prevenção e o enfrentamento da violência contra as mulheres no ambiente digital, reconhecendo práticas como assédio, perseguição virtual, divulgação não autorizada de imagens íntimas, monitoramento tecnológico e uso de inteligência artificial para produzir conteúdos abusivos. A norma orienta a atuação integrada do Poder Público, reforça a necessidade de atendimento humanizado e de proteção à privacidade das vítimas, incentiva campanhas educativas e determina a adoção de medidas para facilitar denúncias, preservar provas e promover a responsabilização dos autores, contribuindo para a garantia dos direitos das mulheres também no contexto digital.
Conhecer seus direitos é um passo importante para fortalecer sua autonomia e exercer plenamente sua cidadania.
Toda mulher tem direito a viver com dignidade, respeito, liberdade e oportunidades para construir seu próprio caminho. Os serviços públicos existem para garantir esses direitos, oferecer orientação, acolhimento e apoio sempre que necessário.
Muitas mulheres acreditam que só podem procurar a rede de proteção após registrar um boletim de ocorrência, mas isso não é verdade. Você pode buscar acolhimento, orientação e acompanhamento antes mesmo de decidir denunciar.
A Rede Municipal de Prevenção, Proteção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres de Cortês, por meio dos serviços de Saúde, Assistência Social e da Coordenadoria da Mulher, atua para promover o acesso aos direitos, fortalecer a autonomia das mulheres e oferecer o apoio necessário em diferentes momentos da vida.
Sempre que precisar, conte conosco!
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