Vacine o seu gado, até 30 de abril e declare até o dia 15 de maio.
A vacinação é de suma importância no combate à febre aftosa e quem não vacinar nem registrar a declaração estará sujeito a multa e proibido de transportar o animal. A vacinação dos rebanhos é obrigatória, conforme o Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre da Aftosa – PNEFA.
Secretaria de Agricultura;
Prefeitura Municipal de Cortês.